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Gestão democrática da educação

  • Foto do escritor: Lauce Noriyo
    Lauce Noriyo
  • 30 de abr. de 2019
  • 5 min de leitura

Atualizado: 24 de jun. de 2019


Já é lugar comum a afirmação de que vivemos uma época de mudança. Porém, a mudança mais significativa que se pode registrar é a do modo como vemos a realidade e de como dela participamos, estabelecendo sua construção. No geral, em toda a sociedade, observa-se o desenvolvimento da consciência de que o autoritarismo, a centralização, a fragmentação, o conservadorismo e a ótica do dividir para conquistar, do perde-ganha, estão ultrapassados, por conduzirem ao desperdício, ao imobilismo, ao ativismo inconsequente, e em última instância, à estagnação social e ao fracasso de suas instituições.

A inclusão da democracia na gestão de nossas escolas, incluindo-se aí as brasileiras, tema este que ganhou “status de política pública” após a promulgação da Constituição de 1988 e, posteriormente, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, predominantemente nos textos abaixo relacionados:


Art. 206 da Constituição Federal de 1988 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (EC nº 19/98) (...) VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

Art. 3º da LDB – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...).

..VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;...

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios

I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Observa-se que o próprio texto de lei limita as ações democráticas a participação em conselhos escolares ou equivalentes e participação na construção do projeto político pedagógico. Fato esse que para termos de participação não é suficiente e nem tão pouco efetivo.


A proposta democrática-participativa descrita por Libâneo (2015), acentua a necessidade de combinar a ênfase sobre as relações humanas e sobre a participação nas decisões com as ações efetivas para atingir com êxito os objetivos específicos da escola. Para tal é exigência a valorização de elementos internos do processo organizacional. A importância do planejamento, a organização, a direção e da avaliação é similar a tomada de decisões, uma vez que sendo estas etapas malconduzidas é inexequível uma tomada de decisão com qualidade.

A tendência democrática, intrinsicamente, não pode consistir apenas em que um operário manual se torne qualificado, mas em que cada ‘’cidadão’’ posa se tornar ‘’governante’’ e que a sociedade o coloque, ainda que abstratamente, nas condições gerais de poder fazê-lo. (p.173)

Neste sentido, conforme Mendonça (2000):

A luta pela democratização dos processos de gestão da educação no Brasil está relacionada aos movimentos mais amplos de redemocratização do país e aos movimentos sociais reivindicatórios de participação. Na sua especificidade, porém, esta luta está também e particularmente vinculada a uma crítica ao excessivo centralismo administrativo, à rigidez hierárquica de papéis nos sistemas de ensino, ao superdimensionamento de estruturas centrais e intermediárias, com o consequente enfraquecimento da autonomia da escola como unidade da ponta do sistema. (p.92)

Victor Paro (2007) reforça:

Nessa caracterização democrática , pela participação ativa dos cidadãos na vida pública, considerados não apenas como ‘’titulares de direito’, mas também como ‘’criadores de novos direitos’’, é preciso que a educação se preocupe com dotá-los das capacidades culturais exigidas para exercer essa atribuições, justificando-se, portanto, a necessidade de a escola cuidar, de modo planejado e não apenas difuso, de uma autêntica formação democrata.(p.25)

Dessa forma podemos destacar três elementos que se considera indispensáveis e interdependentes par a compreensão a educação para a democracia, os quais retratam com propriedade o sentido que estamos dando a esse aspecto. São eles: a formação intelectual e a informação – da antiguidade clássica aos nossos dias, a formação moral e a educação do comportamento.

A formação intelectual e a informação da antiguidade clássica aos nossos dias tratam-se do desenvolvimento da capacidade de conhecer melhor escolher. Para formar o cidadão é preciso começar a informá-lo e introduzi-lo às diferentes áreas do conhecimento, inclusive através da literatura e das artes em geral. A falta ou insuficiência de informações reforça as desigualdades, fomenta injustiças e pode elevar a uma verdadeira segregação. No Brasil, aqueles que não tem acesso ao ensino, á informação e às diversas expressões da cultura latu senso são, justamente, os mais marginalizados e ‘’excluídos’’. (PARO apud BENEVIDES). Tal premissa recoloca em pauta grandes discussões que cabem perfeitamente no cenário da educação profissional e tecnológica, uma vez que os anseios por uma formação omnilateral e unitária condizem com a formação intelectual sugerida que possibilita os indivíduos terem uma compreensão social e política justa.

A formação moral está vinculada a uma didática de valores republicanos e democrático, que não aprendem intelectualmente apenas, mas sobretudo pela consciência ética, que é formada tanto do sentimento quanto da razão; é a conquista de coração e mentes. (BENEVIDES, 1998, P. 167-168).

A educação do comportamento, desde a escola primária, no sentido de enraizar hábitos de tolerância diante do diferente ou divergente, assim como o aprendizado da cooperação ativa e da subordinação do interesse pessoal ou de grupo ao interesse geral ao em comum. (BENEVIDES, 1998, P. 167-168).

Essa concepção releva a importância da participação na vida pública, contemplando a necessidade de formação para a democracia, é coerente com o pensamento democrático de Antônio Gramsci, que, ao criticar o ensino profissional por preocupar-se apenas com a formação técnica do trabalhador.

Lück (2009) ao expressar seu ponto de vista da gestão escolar lista um conjunto de dimensões norteadoras da organização do ambiente escolar. Essas dimensões são a Gestão Democrática e Participativa, Gestão de Pessoas, Gestão Pedagógica, Gestão Administrativa, Gestão da Cultura Escolar e Gestão do Cotidiano Escolar.

Partindo dessas dimensões Grabowsky (2014) relaciona estas com a educação profissional, trazendo a gestão democrática como ponto essencial para atendimento de pontos específicos da educação:

Compreendendo-se a gestão democrática como resultante da integração entre função pedagógica e gestão administrativa, a partir da compreensão que sua função é assegurar às condições necessárias a consecução das finalidades e objetivos da educação profissional, há que a consideras como um processo orientado pelos princípios que regem as ações institucionais no campo da educação. (p.19)

Partindo desse cenário, se torna necessário analisar alguns pontos importante dentro do modelo de gestão democrática. Algumas características desta são fundamentais, uma vez que elas dentro de uma realidade educacional podem produzir contradições que impedem o desenvolvimento de uma educação de qualidade. Sendo mais específico, dentro de uma instituição com características historicamente construídas sobre uma égide mercadológica, como as instituições de educação profissional e tecnológica, é necessário dar destaque a questão da participação, da autonomia, as necessidades pessoais, as relações de poder envolvidas e das características dos atores envolvidos nesse processo. Souza (2009) no esclarece:]

A partir disso, percebe-se que entender o processo histórico de constituição da gestão democrática na educação pública e seus elementos norteadores é primordial para se compreender, mesmo após trinta anos de regulamentação normativa, as dificuldades que esse modelo enfrenta em suas relações na organização do espaço escolar. “[...] uma vez que se constata que este é um mundo que é expressão do reino das necessidades, essa se torna uma tarefa ainda mais complexa” (p. 127).

Nesse sentido podemos concluir que a construção da gestão democrática implica luta pela garantia da autonomia da unidade escolar, participação efetiva nos processos de tomada de decisão, incluindo a implementação de processos colegiados nas escolas, e, ainda, financiamento pelo poder público, entre outros.

 
 
 

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1 Comment


Giovani Comerlatto
Jun 25, 2019

Assim como o Estado de Direito, a Gestão Democrática da Educação é algo apenas formal no país. Na verdade, nunca foi levada à sério, até pelos gestores de uma pretensa esquerda no poder. Exemplo mais escandaloso hoje é termos todo um marco legal e procedimental no Estado brasileiro e no MEC e ainda assim o Ministro da Educação escolhe um reitor que não está na lista tríplice e....quase nada acontece. Isso é no meu ponto de vista a prova cabal que a força e a imposição ainda são as forças motoras das gestões estatais, incluindo aí as gestões educacionais.

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